A Reforma Tributária aprovada pela EC 132/2023 e regulamentada pela LC 214/2025 não é mais um exercício teórico. A partir de janeiro de 2026 começam testes obrigatórios em produção. Em 2027 o IBS e a CBS passam a ser cobrados, ainda que com alíquotas reduzidas, e até 2033 ICMS, ISS, PIS e COFINS são extintos. Para quem opera Protheus, o trabalho de adaptação não cabe num único módulo. Toca SF1, SF2, SF3, FIN, FAT e parte do CTB.
Cronograma oficial
A LC 214/2025 estabelece três fases de transição. Entender cada uma é essencial pra planejar release no Protheus sem ter que reescrever a mesma feature duas vezes.
| Período | O que acontece | Impacto no Protheus |
|---|---|---|
| Jan/2026 | Testes obrigatórios em produção com alíquotas zero | Emitir XML com novos campos de IBS/CBS já no ambiente real, mesmo sem cobrança |
| Jan/2027 | IBS 0,1% + CBS 0,9% começam a ser cobrados; PIS/COFINS extintos | Cálculo paralelo, escrituração dual nos blocos C e E do SPED |
| Jan/2029 | IBS sobe gradualmente, ICMS começa a cair | Coexistência entre os dois regimes na mesma operação fiscal |
| Jan/2033 | ICMS e ISS totalmente extintos; IBS/CBS em alíquota plena | Desligamento dos cálculos antigos, simplificação do parametrizador |
O que muda concretamente no Protheus
TOTVS já anunciou que o suporte oficial à reforma vem em sucessivas atualizações da release 12.1.2410 e seguintes. Mas há decisões que dependem do parametrizador fiscal do cliente, não do produto. Listamos abaixo os pontos críticos que vimos em projetos de migração HSB:
- Novo cadastro de produto: classificação cClass (Cadastro Comum de Classificação) substitui parcialmente NCM/CEST. Implementação no SB1 com campos B1_CCLASS e B1_CRED.
- Apuração paralela: até 2033, cada operação gera DUAS escriturações — uma no regime antigo (PIS/COFINS/ICMS) e outra no novo (IBS/CBS). O SF3 precisa de novos índices.
- Novo modelo de crédito amplo: IBS/CBS permite crédito sobre praticamente todas as aquisições, incluindo bens de uso e consumo. SF2 do tipo entrada precisa rastrear destinação.
- Tributação no destino: ICMS era origem, IBS/CBS é destino. Customizações que assumem UF de saída precisam ser revistas — em alguns casos, milhares de linhas de cálculo customizado.
- Split payment: a CBS pode ser recolhida automaticamente no recebimento via PIX/cartão. Impacta integração com gateway e bancos.
Estratégia de coexistência sem reescrever tudo
A pior estratégia é tratar a reforma como um projeto monolítico de 2026. A janela é longa (7 anos), as regras finais ainda têm parágrafos pendentes de IN da Receita, e o cálculo antigo precisa continuar funcionando até 2033. Recomendamos:
- 01Criar um módulo paralelo de cálculo IBS/CBS, isolado em pontos de entrada (não reescrever MaFisLeg).
- 02Versionar parametrizador por vigência — F4_TRIBUTACAO ganha campos de período pra rotear ICMS antes de 2033 e IBS/CBS depois.
- 03Manter dois SPEDs gerados em paralelo durante 2027-2032. Storage barato, dor de auditoria infinitamente menor.
- 04Investir em testes regressivos automatizados de cálculo fiscal AGORA. Sem isso, cada release da TOTVS vai virar incidente de produção.
O custo de chegar atrasado
Em janeiro de 2026, o ambiente nacional da Receita Federal vai começar a recusar XMLs que não tragam os campos novos, mesmo com alíquota zero. Em janeiro de 2027, recusa o documento se o cálculo paralelo não estiver presente. Em ambos os casos, o resultado é o mesmo: empresa para de faturar.
Vimos em outros marcos fiscais — SPED, NF-e 4.0, EFD-Reinf — que empresas que começam com 90 dias de antecedência têm 5x mais incidentes que empresas que começam com 12 meses. A janela razoável para a transição da Reforma começa agora.